Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023464-74.2006.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução em que se busca a satisfação da obrigação de pagar constituída no título executivo, referente ao ressarcimento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (Evento 267, pág. 78/83).
No evento 586 foi determinada a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0027032-15.2018.8.19.0205 perante a 3ª Vara de Família Regional de Campo Grande/RJ, mediante averbação do crédito exigível na presente execução limitada ao valor de R$ 29.541,55, atualizado até agosto de 2025. Reiterada a determinação nos evento 595 e 603, no entanto, não constam respostas aos ofícios expedidos.
Contudo, foi certificado nos autos a efetivação de penhora no Processo nº 0027032-15.2018.8.19.0205 perante a 3ª Vara de Família Regional de Campo Grande/RJ que, em princípio, atende aos ofícios expedidos nestes autos para assegurar o crédito da exequente.
Posto isto:
a) cientifique-se a parte exequente para que, caso entenda necessário, diligencie diretamente junto ao Juízo da 3ª Vara de Família Regional de Campo Grande/RJ, nos autos do Processo nº 0027032-15.2018.8.19.0205, a fim de obter os esclarecimentos e documentos pertinentes ao regular prosseguimento do feito;
b) não havendo manifestação em sentido contrário, suspendo o curso do presente processo até que sejam fornecidos elementos aptos ao seu regular impulsionamento, assegurada a retomada da tramitação tão logo apresentados os dados necessários ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.