Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041410-17.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO RIO GRANDE
ADVOGADO(A): CELSO LUIS SALGADO FERREIRA (OAB RJ154007)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 223.1. Assiste razão à parte exequente, tendo em vista que cumpre à parte vencida na demanda o pagamento das custas processuais remanescentes.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que comprove o recolhimento das custas, conforme cálculo juntado no Evento 212.1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem que haja manifestação profícua, dê-se vista à Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 144 da CNCR-2, atentando aquela Procuradoria ao fato de que a sua intimação eletrônica dispensa a expedição de qualquer ofício, eis que permite o acesso a íntegra dos autos, viabilizando a coleta de todas as informações necessárias para a inscrição do débito em dívida ativa, como determina o art 16, da Lei nº 9.289/1996.
Observe-se ainda que, realizada a inscrição em dívida ativa, a eventual execução do crédito deverá ser realizada pela via adequada e não mais no bojo dos presentes autos, que deverão ser baixados assim que intimada aquela Procuradoria.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.