Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012739-18.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALZIRA VELLOSO DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216444)
EXEQUENTE: MARDEN VELLOSO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)
ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216444)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 116 - Dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso haja concordância desta com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
2 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
3 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
4 - Caso a parte autora não concorde com os cálculos do Evento 116, deve promover a execução da quantia que entende correta, apresentando os cálculos com o valor que pretende executar, tendo em vista o contido nos artigos 513, § 1º e 534 do CPC/2015.
5 - Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
6 - Cumprido o item 4 supra, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC.
7 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.
8 - Na hipótese do INSS não apresentar impugnação à execução, expeça a Secretaria ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal e do artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com base nos cálculos do Exequente.
9 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao formulário do ofício requisitório juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio do mesmo.
10 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.