Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027235-42.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RASEC INFORMATICA LTDA, CESAR SANTIAGO SANTOS e de LUIS ROBERTO SANTIAGO SANTOS.
O executado CESAR SANTIAGO SANTOS foi citado, conforme certidão do Evento 13, CERT1, cujo prazo transcorreu, conforme evento 18.
As diligências de citação foram infrutíferas em relação aos demais executados, conforme eventos 11, 12, 65 e 66, inclusive a diligência solicitada por meio da carta precatória, conforme evento 53.
No evento 72 a CEF apresentou petição requerendo a citação da PJ executada em nome de seu representante legal CESAR SANTIAGO SANTOS, ora executado, bem como requereu em relação a esse a penhora via SISBAJUD
No evento 75 foi deferida a citação de RASEC INFORMATICA LTDA, em nome de seu representante legal CESAR SANTIAGO SANTOS, cujo mandado foi expedido no evento 77, ainda sem cumprimento. Em relação a PJ executada, aguarde-se o cumprimento do mandado do evento 77.
No evento 75 foi determinada, ainda, a intimação da CEF para apresentar planilha de atualizada de débitos a fim de realizar a pesquisa via SISBAJUD em relação ao executado CESAR SANTIAGO SANTOS, bem como para requerer o que for de direito em relação ao executado LUIS ROBERTO SANTIAGO SANTOS, que ainda não foi citado.
A CEF apresentou petição no evento 81 requerendo a pesquisa SISBAJUD em face do executado LUIS ROBERTO SANTIAGO SANTOS, a fim de encontrar endereços passiveis de citação, oportunidade em que requereu que a pesquisa SISBAJUD referente a ativos, seja realizada após a citação de todo o polo passivo.
Indefiro, por ora, a pesquisa via SISBAJUD para localização de endereço, uma vez que compete à própria parte exequente o fornecimento do endereço para citação, não se justificando a atuação do Poder Judiciário, salvo quando frustradas as diligências ao alcance da exequente.
No entanto, autorizo a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca dos endereços atualizados do executado LUIS ROBERTO SANTIAGO SANTOS, eventualmente constante de seus cadastros, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta dos ofícios sejam realizados de forma eletrônica.
A exequente deverá comprovar nos autos o envio dos ofícios no prazo de 15 dias, após o qual será aberto prazo de 30 dias para juntada de eventuais endereços informados.
Sendo informados endereços ainda não diligenciados nos autos, renovem-se as diligências de citação por meio de mandados sucessivos.