Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060700-76.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROBERTO NUNES
ADVOGADO(A): GISELE DA SILVA MATIAS (OAB RJ195951)
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO B2 Vistos, etc. Tendo em vista a petição de evento 228, informando sobre a satisfação do débito em questão, para que produza os seus regulares efeitos, decreto a EXTINÇÃO da presente execução fiscal com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Levante-se a penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.