Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004271-37.2024.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: ALMIR PINTO
ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)
ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, traga aos autos, o patrono da parte autora, declaração atualizada do(a) demandante de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, em 10 (dez) dias.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida no percentual de 30% do valor da condenação, conforme contrato de honorários acostado no evento 1.
Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.