Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000216-41.2009.4.02.5112/RJ EXECUTADO: FUNDICAO FERREIRA LOPES APERIBE LTDA
ADVOGADO(A): OTON ANTONIO CARDOSO RANGEL (OAB RJ185396)
ADVOGADO(A): OTON ANTONIO CARDOSO RANGEL (OAB MG148299)
SENTENÇA
Isto posto, homologo a transação, nos seus exatos termos, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a transação já abarcou tal verba (evento 276, ANEXO2, item IV). Defiro o pedido do INSS de suspensão do processo durante o tempo de parcelamento concedido (60 meses). Transcorrido o prazo de 60 meses, reative-se. Nada requerido, dê-se baixa.