Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007171-80.2021.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALAN ROCHA DE MEIRELES
ADVOGADO(A): HUGO CERQUEIRA GOULART (OAB RJ116429)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de realização de nova avaliação do veículo, porquanto não configuradas as hipóteses elencadas no artigo 873 do CPC, devendo ser ressaltado que a avaliação do carro ocorreu há alguns meses apenas, em 02/2026 (evento 139), e a CEF não invocou motivo concreto para mudança nessa avaliação.
Intime-se novamente a CEF para os requerimentos de direito, em 15 (quinze) dias, uma vez que a execução se desenvolve no interesse do credor.