Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5090457-81.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MATURACÁ IV
ADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA BARBOSA (OAB RJ159968)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro a conversão do depósito judicial realizado no evento 1, COMP2 dos autos dos Embargos à Execução em pagamento, a ser liberado nos autos da execução principal (Processo nº 5065618-89.2024.4.02.5101). Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença. Decorrido in albis o prazo para a parte embargante interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte embargada em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência dos embargos. Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, intimando o exequente para que requeira o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. P.R.I.
10/03/2026, 00:00
Improcedência
09/03/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5090457-81.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MATURACÁ IV
ADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA BARBOSA (OAB RJ159968)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como para que digam se têm algo mais a requerer, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5090457-81.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MATURACÁ IV
ADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA BARBOSA (OAB RJ159968)
DESPACHO/DECISÃO
Fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificadamente.
Sem prejuízo, intime-se a parte embargada para, no mesmo prazo acima deferido, informar acerca do interesse na produção de provas, especificando-as.
Decorrido o prazo, voltem-me para análise das provas eventualmente requeridas.
I. Cumpra-se.