Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009574-58.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDSON DE JESUS RUFINO
ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)
ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
SENTENÇA
Com o pagamento efetuado a obrigação foi satisfeita, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do art. 924 II c/c 925 do CPC/15. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa no feito.
28/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/11/2022, 14:08
Publicação (Acórdão)
20/09/2022, 09:26
Provimento em Parte
09/09/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GEVANI HONORIO SANTANA CARVALHO (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ
INTERESSADO: EDSON DE JESUS RUFINO (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ
INTERESSADO: ROSEMARY BATISTA MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ
INTERESSADO: VALQUIRIA FELIX GONCALVES (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ
INTERESSADO: RICARDO MATTOS DIAS (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 31/08/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 06/09/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0009574-58.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
16/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: RICARDO MATTOS DIAS (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ
INTERESSADO: GEVANI HONORIO SANTANA CARVALHO (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ
INTERESSADO: EDSON DE JESUS RUFINO (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ
INTERESSADO: ROSEMARY BATISTA MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ
INTERESSADO: VALQUIRIA FELIX GONCALVES (EXEQUENTE) ADVOGADO: ANDRE ANDRADE VIZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 11/05/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 17/05/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0009574-58.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO