Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES
EXECUTADO: INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA - MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente)
EXECUTADO: ARTHUR DONATO S/A COMERCIO E PARTICIPACOES
EXECUTADO: DISA DESTILARIA ITAUNAS SA
EXECUTADO: RUTH BEZERRA DONATO (Espólio)
EXECUTADO: SERAPHIM JOSE DONATO
EXECUTADO: VERA DE GOUVEA CORREA DONATO
EXECUTADO: JORGE HENRIQUE DONATO (Espólio)
EXECUTADO: NEYLA DUFFLES ANDRADE DONATO
EXECUTADO: MURILLO DA CUNHA DONATO (Espólio)
EXECUTADO: ARTHUR JOAO DONATO EDITAL Nº 510014546965 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de Leilão Presencial e Intimação – Data Única, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0025860-10.1995.4.02.5101, movida por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES contra INDÚSTRIAS REUNIDAS CANECO S/A (Massa Falida/Insolvente), ARTHUR DONATO S/A COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES, DISA DESTILARIA ITAUNA S/A, ESPÓLIO DE RUTH BEZERRA DONATO, SERAPHIM JOSÉ DONATO, VERA DE GOUVEA CORREA DONATO, ESPÓLIO DE JORGE HENRIQUE DONATO, NEYLA DUFFLES ANDRADE DONATO, ESPÓLIO DE MURILLO DA CUNHA DONATO e ARTHUR JOÃO DONATO, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a INDÚSTRIAS REUNIDAS CANECO S/A (Massa Falida/Insolvente), ARTHUR DONATO S/A COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES, DISA DESTILARIA ITAUNA S/A, ESPÓLIO DE RUTH BEZERRA DONATO, SERAPHIM JOSÉ DONATO, VERA DE GOUVEA CORREA DONATO, ESPÓLIO DE JORGE HENRIQUE DONATO, NEYLA DUFFLES ANDRADE DONATO, ESPÓLIO DE MURILLO DA CUNHA DONATO e ARTHUR JOÃO DONATO, para ciência de que no próximo dia 28 de NOVEMBRO de 2024, a partir das 12:00 horas, no Átrio do Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sito a Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, térreo, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, será reaberto o pregão para venda conforme despacho no evento 594 e observado o disposto no art. 891 do CPC a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o imóvel registrado no 2º RGI, matrícula nº 6001, descrito e avaliado no evento 583: Imóvel – Estrada do Joá nº 88 apto 1101 – São Conrado – RJ. Avaliado indiretamente por R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). RJ, 19/8/2024. As certidões serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Conforme certidão emitida pelo 2º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 6001: Imóvel – Apartamento nº 1101, do prédio em construção, que tomará o nº 88 pela Estrada do Joá, com direito a 03 vagas de garagem nos locais para tanto destinados, indistintamente no subsolo, pavimento de acesso ou garagem elevada e a correspondente fração ideal de 0,01683 do terreno. AV-01 – Memorial de incorporação. AV-2 – Hipoteca de 1º Grau. AV-3 – Hipoteca de 2º Grau. R-4 – Promessa de Venda. AV-5 – Convenção. AV-7 – Alteração da hipoteca em 2º Grau referida no ato AV-3. AV8 – Construção – habite-se sido concedido em 26/07/1978. AV-9 – Nova denominação social. AV-10 – Renegociação de dívida de 1º Grau referida no ato AV-2. AV-11 – Alteração de Matrícula – para tornar certo que o imóvel passou a ter no FRE o nº 1.335.943, CL 8911. AV-12 – Desligamento de garantia das hipotecas de 1º e 2º graus, referidas nos atos AV-2, AV-3, AV-7 e AV-10. R-13 – Compra e Venda. R-14–Hipoteca. AV-15 – Reprodução do ato AV-11. R-16 – Compra e Venda – Adquirente – MURILLO DA CUNHA DONATO, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, CPF nº 006.338.107-97, residente e domiciliado nesta cidade. AV-17 – Sub-rogação da Dívida Hipotecária objeto do ato R-14. AV-18 – Cancelamento da hipoteca do ato R-14, subrogada no ato AV-17. AV-19 – União Estável – fica averbado que MURILLO DA CUNHA DONATO e MARIA ANGELA DE OLIVEIRA POLLASTRI, brasileira, desquitada, agente de viagens, CPF nº 619.624.657-72 residente e domiciliada nesta cidade, ele já qualificado no ato R-16, declaram viver maritalmente, ou seja, em união estável desde setembro de 1992. AV-20 – Indisponibilidade – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 45ª Vara do Trabalho, processo nº 0054300-03.1992.5.01.0045. AV-21 – Indisponibilidade – 2ª Vara Federal – processo nº 0025860-10.1995.4.02.5101. R-22 – Penhora - 2ª Vara Federal – processo nº 0025860-10.1995.4.02.5101 em epígrafe. Certidão emitida em 03/10/2024. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 1.335.943-5 não consta débito anterior, apenas as cotas 09 e 10 do exercício 2024 a vencer no valor de R$ 1.025,00 mais acréscimos legais. Não há débito referente a taxa de incêndio Débito condominial se houver, será informado no ato do leilão. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LOPES - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025860-10.1995.4.02.5101/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES
EXECUTADO: INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA - MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente)
EXECUTADO: MURILLO DA CUNHA DONATO
EXECUTADO: NEYLA DUFFLES ANDRADE DONATO
EXECUTADO: JORGE HENRIQUE DONATO
EXECUTADO: VERA DE GOUVEA CORREA DONATO
EXECUTADO: SERAPHIM JOSE DONATO
EXECUTADO: RUTH BEZERRA DONATO
EXECUTADO: DISA DESTILARIA ITAUNAS SA
EXECUTADO: ARTHUR DONATO S/A COMERCIO E PARTICIPACOES
EXECUTADO: ARTHUR JOAO DONATO EDITAL Nº 510010821577 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de Leilão Presencial e Intimação – Data Única, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0025860-10.1995.4.02.5101, movida por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – BNDES contra INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO S/A – MASSA FALIDA e OUTROS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a INDÚSTRIAS REUNIDAS CANECO S/A – MASSA FALIDA, MURILLO DA CUNHA DONATO, NEYLA DUFFLES ANDRADE DONATO, JORGE HENRIQUE DONATO, VERA DE GOUVEA CORREA DONATO, SERAPHIM JOSÉ DONATO, RUTH BEZERRA DONATO, DISA DESTILARIA ITAÚNA S/A, ARTHUR DONATO S/A COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES, ARTHUR JOÃO DONATO, para ciência de que no próximo dia 12 de SETEMBRO de 2023, a partir das 12:00 horas, no Átrio do Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sito a Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, térreo, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, será reaberto o pregão para venda conforme despacho no evento 401 e observado o disposto no art. 891 do CPC a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o imóvel registrado no 5º RGI, matrícula nº 70.394, descrito e avaliado no evento 360: Imóvel localizado na Rua Pompeu Loureiro, 106 apto 702 – Copacabana – RJ. Avaliação feita por estimativa, com informações obtidas em consulta ao “site” de venda de imóveis (LOFT) onde os apartamentos no endereço da penhora Condomínio Jacy de 3 quartos e 1 vaga de garagem estão sendo anunciados de R$ 1 350.000,00 a R$ 1.490.000,00. AVALIO o imóvel com o valor mínimo praticado de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). RJ, 27/9/22. As certidões serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Conforme certidão emitida pelo 5º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 70.394: Imóvel – Apartamento nº 702 do Edifício na Rua Pompeu Loureiro nº 106 e respectiva fração de 8/175 do terreno, com 1/20 da garagem no subsolo. Proprietários: Floripes da Cunha Donato, viúva, de prendas domésticas; Maurício Cunha Donato, funcionário autárquico e sua mulher Vera Maria Catanhede Donato, de pendas domésticas; Murillo da Cunha Donato, engenheiro e sua mulher Marilena Falcão Donato, do lar; Mauro Arthur da Cunha Donato, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Cristina Steiger Donato, proprietário; Maria do Carmo Donato Veiga e seu marido Luiz Fernando Getúlio Veiga, na proporção de metade do imóvel para a primeira e 1/8 para cada um dos demais. R-1 – Partilha – Nos termos do Formal de Partilha extraído dos Autos do Inventário dos bens do ex-casal Mauricio Cunha Donato e Vera Maria Catanhede Donato, processado pelo juízo da 3ª Vara de Família RJ, 1/8 do imóvel objeto desta matrícula foi partilhado e Maurício Cunha Donato, brasileiro, industriário, separado consensualmente, CPF 015.815.037/68, residente nesta cidade. AV-2 – Estaco Civil – o proprietário, qualificado no R-1 é hoje divorciado e casou-se pelo regime da comunhão parcial de bens com Viceli Penha da Silva Franco Donato. R-3 – Doação – a proprietária Floripes da Cunha Donato, brasileira, viúva, de prendas domésticas, CPF nº 006.336.407-78, residente nesta cidade, doou metade do imóvel a: 1- Mauricio Cunha Donato, brasileiro, desquitado, funcionário autárquico, CPF nº 015.815.037-68 e 2 – Murillo da Cunha Donato, brasileiro, desquitado, engenheiro CPF nº 006.338.107-97 e 3 – Maria do Carmo Donato Veiga, brasileira, proprietária, casada pelo regime da comunhão de bens com Luiz Fernando Getúlio Veiga, CPF nº 592.261.537-87 residente nesta cidade. R-4 – Adjudicação – 4ª Vara de Família RJ, nos autos do inventário dos bens havidos por separação Consensual em que são partes Murillo da Cunha Donato e Marilena Falcão Donato, CPF 006.338.107-97 e 530.843.147-72, respectivamente, qualificados na matrícula, 1/8 desta matrícula, foi partilhado a MURILLO DA CUNHA DONATO, brasileiro, engenheiro, separado judicialmente com o CPF acima, residente nesta cidade; R-5 – Penhora – 49ª Vara Cível; AV-6 – Cancelamento da penhora anterior; AV-7 – Indisponibilidade – 45ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 0054300.03.1992.5.01.0045. AV-8 – Indisponibilidade – 2ª Vara Federal – processo nº 0025860-10.1995.4.02.5101 em epígrafe. Certidão emitida em 28/6/23. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU). Em referência a inscrição nº 0.683.462- 6 consta guia 2016 natureza judicial com exigibilidade suspensa e consta em aberto as cotas vincendas do ano 2023 (cotas 06 a 10) no valor de R$ 2.758,00 mais acréscimos legais. Débito referente a taxa de incêndio exercício 2021 no valor de R$ 188,84 mais acréscimos legais. Débito condominial se houver, será informado no ato do leilão. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Em conformidade com o art. 843 do CPC, será vendida a totalidade do imóvel, por se tratar de bem indivisível, e resguardada a meação dos coproprietários. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LOPES - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025860-10.1995.4.02.5101/RJ