Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082530-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
ADVOGADO(A): DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB RJ168943)
SENTENÇA
Diante dos termos da petição referente ao evento nº 104, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
25/09/2025, 00:00
Homologação de Transação
24/09/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082530-64.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
ADVOGADO(A): DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB RJ168943)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 104 - dê-se vista ao réu.
A seguir, voltem-me conclusos.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/09/2025, 16:05
Por decisão judicial
28/08/2025, 23:37
Mero expediente
28/08/2025, 19:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082530-64.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dada a primazia da solução consensual dos litígios (art. 3º, § § 2º e 3º do CPC), sobretudo para evitar a prática de atos processuais inúteis, mantenha-se o feito sobrestado, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte autora.
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082530-64.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dada a primazia da solução consensual dos litígios (art. 3º, § § 2º e 3º do CPC), sobretudo para evitar a prática de atos processuais inúteis, mantenha-se o feito sobrestado, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte autora.
28/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/07/2025, 11:53
Mero expediente
25/07/2025, 09:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/07/2025, 01:17
Por decisão judicial
18/07/2025, 15:51
Mero expediente
18/07/2025, 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/07/2025, 06:15
Por decisão judicial
16/06/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082530-64.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
ADVOGADO(A): DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB RJ168943)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73 - diante das tratativas de acordo informadas pela CEF, defiro o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 05 de junho de 2025 e a suspensão do processo por 30 (trinta) dias.
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
06/06/2025, 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2025, 06:15
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082530-64.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
ADVOGADO(A): DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB RJ168943)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerimento das partes, designo audiência de conciliação para o dia 05 de junho de 2025, às 14:00h, na plataforma disponibilizada pelo CNJ, através do link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/87086760629
ID da reunião: 870 8676 0629
Ficam cientes as partes de que devem se fazer representar por pessoa dotada de poderes para transigir.
O feito deve ser sobrestado aguardando a realização da audiência.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082530-64.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
ADVOGADO(A): DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB RJ168943)
DESPACHO/DECISÃO
Devido a questões técnicas e a concomitância de audiências realizadas na plataforma Zoom, redesigno a audiência de conciliação para o dia 22 de maio, às 14h, com acesso pelo mesmo link já informado no despacho do evento 46.