Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040103-18.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 93 - Providencie a Secretaria do Juízo consulta aos órgãos conveniados para obtenção do endereço atualizado da parte executada.
Obtido novos endereços, expeçam-se os mandados de citação.
Expedidos, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização das diligências pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado.
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040103-18.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.