Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005041-84.2020.4.02.5102/RJ
APELADO: ULYSSES DA SILVA SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)
ADVOGADO(A): Tonya Lucena de Oliveira e Lima (OAB RJ218818)
ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)
DESPACHO/DECISÃO
No caso em tela, verifica-se que a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no Recurso Extraordinário nº 1.368.225, no qual foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em 26/04/2022, consolidada no Tema 1.209:
"Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019."
O então Presidente do Colendo STF determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria afeta ao presente Tema, com fundamento nos artigos 1.035, § 5º, e 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Nesse tema se discute a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição à atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema.