Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EXEQUENTE: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 12/10/2025 - Juntado(a)
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/09/2025, 21:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/09/2025, 14:14
Reativação
15/09/2025, 14:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/09/2025, 13:44
Baixa Definitiva
29/08/2025, 11:58
Recebimento
21/08/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELADO: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I. Caso em exame:
1. Apelação contra a sentença que extinguiu essa ação de repetição de indébito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC.
II. Questão em discussão:
2. Discute-se neste recurso se deve ser mantida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da aplicação do princípio da causalidade.
III. Razões de decidir:
3. Nos termos do art. 85, §10º, do CPC, a condenação em honorários advocatícios é cabível mesmo nas hipóteses em que o processo é extinto sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, hipótese em que deverá ser imposta àquele que tiver dado causa ao ajuizamento da ação.
4. No caso, apenas após o ajuizamento da ação, a Receita Federal informou que as alegações do contribuinte nos pedidos de restituição nº 22807.72182.080419.1.2.04-4007, 34022.91904.080419.1.2.04-3808 e 03705.69842.080419.1.2.04-8579 estavam corretas e que o indeferimento de tais pedidos decorreu de questões de sistema, de modo que deve ser mantida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.
IV. Dispositivo:
5. Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 24ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 21 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 27/05/2025 - APELAÇÃO
28/05/2025, 00:00
Petição (Apelação)
27/05/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ AUTOR: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
SENTENÇA
Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. Proceda a Secretaria na forma estabelecida em sentença. P. R. I.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ AUTOR: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
SENTENÇA
Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. Proceda a Secretaria na forma estabelecida em sentença. P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELADO: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I. Caso em exame:
1. Apelação contra a sentença que extinguiu essa ação de repetição de indébito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC.
II. Questão em discussão:
2. Discute-se neste recurso se deve ser mantida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da aplicação do princípio da causalidade.
III. Razões de decidir:
3. Nos termos do art. 85, §10º, do CPC, a condenação em honorários advocatícios é cabível mesmo nas hipóteses em que o processo é extinto sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, hipótese em que deverá ser imposta àquele que tiver dado causa ao ajuizamento da ação.
4. No caso, apenas após o ajuizamento da ação, a Receita Federal informou que as alegações do contribuinte nos pedidos de restituição nº 22807.72182.080419.1.2.04-4007, 34022.91904.080419.1.2.04-3808 e 03705.69842.080419.1.2.04-8579 estavam corretas e que o indeferimento de tais pedidos decorreu de questões de sistema, de modo que deve ser mantida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.
IV. Dispositivo:
5. Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 24ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 21 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
30/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 27/05/2025 - APELAÇÃO
28/05/2025, 00:00
Petição (Apelação)
27/05/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ AUTOR: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
SENTENÇA
Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. Proceda a Secretaria na forma estabelecida em sentença. P. R. I.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002829-70.2023.4.02.5107/RJ AUTOR: PREMIUM FLEX PAPEIS E RESINAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)
SENTENÇA
Isso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. Proceda a Secretaria na forma estabelecida em sentença. P. R. I.