Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001453-75.2025.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: L. K. VIDRO E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO(A): TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB MG169804)
EMBARGANTE: KARINE MARA HONORATO
ADVOGADO(A): TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB MG169804)
EMBARGANTE: LEONARDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB MG169804)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a ausência de impugnação a proposta de honorários apresentada pelo perito no Ev. 88.1, homologo o valor de 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes, a título de honorários periciais.
Intime-se a parte embargante para depositar o respectivo valor à disposição do Juízo, na agência 1243 da CEF - São Pedro da Aldeia, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Intime-se também a CEF para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação por requerida pelo perito no evento 21, PET1.
No que tange a petição da CEF do evento 96.1, nada a deferir, uma vez que os honrários periciais serão arcados pela parte embargante, tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça (evento 85, DESPADEC1).
Tudo cumprido, voltem conclusos.