Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO EIRELI
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
RÉU: BRUNO MAIA
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
SENTENÇA
Do exposto, recebo os embargos de declaração, mas rejeito-os. Intimem-se as partes.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a oposição de embargos de declaração (evento 47, EMBDECL1), intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a possibilidade de efeitos infringentes (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
12/05/2026, 15:49
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2026, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO EIRELI
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
RÉU: BRUNO MAIA
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
SENTENÇA
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente ação monitória para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 1.925.463,89 (Hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), que corresponde ao principal e todos os encargos contratuais pactuados, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC. Sem custas nem honorários, face o deferimento da gratuidade de justiça. Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC). Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá(ão) a(s) partes demandada(s) apontar(em) o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC). Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. P. R. I.
10/04/2026, 00:00
Procedência
09/04/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ RELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO
RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO EIRELI
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
RÉU: BRUNO MAIA
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 18/11/2025 - PETIÇÃO
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 24 - Intimado a comprovar sua condição de hipossuficiência para requerer a gratuidade de justiça, a executada juntou a documentação do Anexo2-Ev. 24, o que permite comprovar sua alegada condição financeira em dificuldade, encontrando-se até mesmo em recuperação judicial.
Assim, recebo os embargos à ação monitória do evento 15, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do artigo 702, § 4º, do CPC. Reclassifique-se a classe da presente Ação para MONITÓRIA COM EMBARGOS.
Cumprida a determinação acima, intime-se a embargada para, caso queira, apresentar sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, especificar motivadamente as provas que pretende produzir.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por 15 (quinze) dias.
Ressalto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Sendo requerida a produção de provas de forma fundamentada, venham conclusos para análise.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ
RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO EIRELI
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
RÉU: BRUNO MAIA
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
DESPACHO/DECISÃO
A gratuidade de justiça há de ser deferida para quem demonstre condição de hipossuficiência financeira, o que não se identifica, de pronto, na petição apresentada no Ev. 15.1.
Posto isso, intime-se a parte ré/embargante, a fim de que junte aos autos declaração de hipossuficiência a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, bem como comprovante de seus rendimentos mensais – três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida (art. 99, §2º do CPC), ressaltando que este Juízo adota o parâmetro objetivo reconhecido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel. Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Com efeito, na hipótese de a parte ré auferir rendimentos superiores ao teto adotado (3 salários-mínimos), deverá juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às despesas necessárias a garantir-lhe, e a seus dependentes, sobrevivência digna, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. Prazo: 15 (quinze) dias.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 17:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/09/2025, 06:15
Por decisão judicial
25/08/2025, 12:42
Mero expediente
22/08/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004319-56.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 24/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO EIRELI
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
RÉU: BRUNO MAIA
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
SENTENÇA
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente ação monitória para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 1.925.463,89 (Hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), que corresponde ao principal e todos os encargos contratuais pactuados, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC. Sem custas nem honorários, face o deferimento da gratuidade de justiça. Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC). Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá(ão) a(s) partes demandada(s) apontar(em) o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC). Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. P. R. I.
10/04/2026, 00:00
Procedência
09/04/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ RELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO
RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO EIRELI
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
RÉU: BRUNO MAIA
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 18/11/2025 - PETIÇÃO
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 24 - Intimado a comprovar sua condição de hipossuficiência para requerer a gratuidade de justiça, a executada juntou a documentação do Anexo2-Ev. 24, o que permite comprovar sua alegada condição financeira em dificuldade, encontrando-se até mesmo em recuperação judicial.
Assim, recebo os embargos à ação monitória do evento 15, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do artigo 702, § 4º, do CPC. Reclassifique-se a classe da presente Ação para MONITÓRIA COM EMBARGOS.
Cumprida a determinação acima, intime-se a embargada para, caso queira, apresentar sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, especificar motivadamente as provas que pretende produzir.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por 15 (quinze) dias.
Ressalto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Sendo requerida a produção de provas de forma fundamentada, venham conclusos para análise.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5004319-56.2025.4.02.5108/RJ
RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO EIRELI
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
RÉU: BRUNO MAIA
ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)
DESPACHO/DECISÃO
A gratuidade de justiça há de ser deferida para quem demonstre condição de hipossuficiência financeira, o que não se identifica, de pronto, na petição apresentada no Ev. 15.1.
Posto isso, intime-se a parte ré/embargante, a fim de que junte aos autos declaração de hipossuficiência a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, bem como comprovante de seus rendimentos mensais – três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida (art. 99, §2º do CPC), ressaltando que este Juízo adota o parâmetro objetivo reconhecido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel. Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Com efeito, na hipótese de a parte ré auferir rendimentos superiores ao teto adotado (3 salários-mínimos), deverá juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às despesas necessárias a garantir-lhe, e a seus dependentes, sobrevivência digna, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. Prazo: 15 (quinze) dias.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 17:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/09/2025, 06:15
Por decisão judicial
25/08/2025, 12:42
Mero expediente
22/08/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004319-56.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 24/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004319-56.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 24/07/2025.