Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003436-87.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 115 - Defiro.
Autorizo a expedição de ofícios às empresas e prestadoras de serviço arroladas na petição retro, para que informem a este juízo o endereço mais atualizado do réu que conste em seus respectivos cadastros.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, comprovando a distribuição nos autos.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência e a manifestação da parte exequente sobre os resultados obtidos, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.