Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004581-29.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CORINTO HENRIQUE LAMEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor da petição do evento 129, PET1, diligencie a Secretaria, junto aos convênios disponíveis, a fim de localizar endereço atualizado do autor.
Caso seja localizado endereço distinto dos existentes nos autos, cumpra-se a decisão do evento 110, DESPADEC1
Em relação ao requerimento da reserva de honorários contratuais, intime-se o patrono da causa para juntada do contrato no prazo de 15 dias.
Cumprido, fica deferida a reserva de honorários contratuais sobre o valor do depósito judicial (evento 107, COMP3), determinando seja expedido ofício à CEF para transferência do valor dos honorários para a conta do advogado informada no evento 114, PET2.
Caso a opção da parte autora seja pela transferência bancária, mediante a apresentação dos dados bancários de conta corrente ou de caderneta de poupança de titularidade da parte Autora, intime-se a agência 0174 da CEF para transferência do valor parcial depositado no evento 107, COMP3, servindo esta decisão como ofício, requisitando a transferência do referido saldo para a conta bancária ou de caderneta de poupança informada.
Tudo cumprido, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.