Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001482-92.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para proceder ao recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da UNIÃO, nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96.
Decorrido o prazo, na inércia, DÊ-SE vista à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Comprovado o recolhimento das custas, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos.
27/05/2026, 00:00
Mero expediente
26/05/2026, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001482-92.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, em razão da Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de relação processual válida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00
Ausência das condições da ação
13/04/2026, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001482-92.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Novamente a CEF não cumpriu o determinado na decisão de evento 5, DESPADEC1, requerendo, em resposta, nova dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias (evento 25, PET1).
Embora as razões apresentadas pela ré sejam legítimas, não se mostra razoável constantes dilações do prazo, eis que resulta em um retardo inadmissível na tramitação processual.
Diante do exposto, PRORROGO por mais 15 (quinze) dias o prazo para cumprimento da decisão.
De antemão, INDEFIRO novos pedidos de dilação de prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem-me os autos imediatamente conclusos
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001482-92.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para manifestação acerca do óbito da parte ré.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para extinção, diante da falta de legitimidade passiva.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001482-92.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 10, PET1 - DEFIRO a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, conforme requerido pela autora, para cumprimento do despacho de evento 5, DESPADEC1.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 11:53
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001482-92.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao princípio da não surpresa, insculpido no artigo 10, do CPC/15, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à informação do óbito da parte ré antes da propositura da demanda (evento 4, CERT1).
Decorrido, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001482-92.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 24/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001482-92.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 24/07/2025.