Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048316-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO CALIXTO MARIANO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MOREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ068522)
SENTENÇA
Dispositivo. Ante o exposto, declaro decorrido o transcurso decadencial relativo ao direito pleiteado pela parte autora, e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC). Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. P.R.I.