Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/AM 628·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 065244·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, DETERMINO o cancelamento do alvará expedido no evento 82, ALVARA1, face à expiração do prazo para levantamento, bem como DEFIRO a expedição da certidão requerida no evento 87, PET1.
Tendo em vista que os valores depositados pela CEF no evento 45, COMP3, evento 45, COMP4 e evento 78, COMP2 tem como beneficiário o CONDOMÍNIO PARQUE VIOLETA, INDEFIRO a transferência requerida no evento 87, PET1.
Cabe esclarecer que, conforme dispõe o art. 183, §5º, da Consolidação de Normas da Eg. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, "O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido." (grifei).
Dessa forma, considerando que a conta corrente indicada no evento 87, PET1 não possui como titular o beneficiário do valor a ser levantado, fica o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar dados bancários próprios para fins de viabilizar a transferência dos valores depositados pela CEF ou manifestar o interesse no levantamento por meio de alvará.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
I. Cumpra-se.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 10/02/2026 - Expedição de Alvará
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 71 - 09/12/2025 - Remetidos os Autos
Evento 53 - 07/10/2025 - Determinada a intimação
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 25/09/2025 - PETIÇÃO
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 39 - 04/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 35 - 01/09/2025 - Determinada a intimação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 10/02/2026 - Expedição de Alvará
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 71 - 09/12/2025 - Remetidos os Autos
Evento 53 - 07/10/2025 - Determinada a intimação
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá elaborar planilha de cálculo nos termos da sentença do evento 26, SENT1.
Apresentada a planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 25/09/2025 - PETIÇÃO
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 39 - 04/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 35 - 01/09/2025 - Determinada a intimação
08/09/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
05/09/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 26, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10%, bem como, na hipótese de pagamento parcial, de multa de 10% (dez por cento) sobre restante, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Com o depósito, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Promovido o agendamento acima, expeça-se o alvará em favor do CONDOMINIO PARQUE VIOLETA, para levantamento dos valores depositados nestes autos, ciente o beneficiário de que o alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que deverá retirá-lo, diretamente dos autos eletrônicos.
Com o levantamento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM O PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (1) cotas condominiais vencidas relativas à unidade 506, bloco 07, do CONDOMINIO PARQUE VIOLETA, discriminadas na planilha anexada ao evento 1, PLAN8, no valor de R$ 4.666,46 (quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025, já incluídos os encargos moratórios, custas e honorários contratuais calculados até 07 de fevereiro de 2025, deduzidos os R$ 149,80 (cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos) referentes às despesas com obtenção da matrícula atualizada do imóvel, as quais deverão ser ressarcidas pela ré como dano material comprovadamente incorrido pelo autor; e das (2) cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de fevereiro de 2025, até a data do efetivo e integral pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. INDEFIRO o ressarcimento da despesa de R$ 20,00 (vinte reais) a título de "diligência", por ausência de comprovação nos autos. Sobre os valores devidos (tanto do item 1, a partir de 08/02/2025, quanto do item 2, a partir de cada vencimento), deverão incidir os encargos moratórios estabelecidos na Ata de Assembleia de 25/11/2023 (evento 1, ATA9), quais sejam: correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). No mais, aplica-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Fica ressalvado o direito de regresso da Caixa Econômica Federal em face da devedora fiduciante. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.