Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/06/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5010988-49.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 133)
RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELANTE: WALLACE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DAVIDSON PINTO BARBOZA (OAB RJ156062)
APELANTE: BAHIGI GEARA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DAVIDSON PINTO BARBOZA (OAB RJ156062)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5010988-49.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: WALLACE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DAVIDSON PINTO BARBOZA (OAB RJ156062)
APELANTE: BAHIGI GEARA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DAVIDSON PINTO BARBOZA (OAB RJ156062)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5010988-49.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/02/2026.
09/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010988-49.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a interposição da apelação pela parte embargante, à embargada para resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 12:23
Petição (Apelação)
01/12/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010988-49.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WALLACE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): DAVIDSON PINTO BARBOZA (OAB RJ156062)
EMBARGANTE: BAHIGI GEARA
ADVOGADO(A): DAVIDSON PINTO BARBOZA (OAB RJ156062)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno os embargantes em honorários advocatícios a serem pagos aos advogados do embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA-E. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/1996). Após o trânsito em julgado, se trasladem as peças necessárias ao processo principal. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Improcedência
04/11/2025, 13:29
Mero expediente
30/10/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010988-49.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: WALLACE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): DAVIDSON PINTO BARBOZA (OAB RJ156062)
EMBARGANTE: BAHIGI GEARA
ADVOGADO(A): DAVIDSON PINTO BARBOZA (OAB RJ156062)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargante para que se manifeste sobre a impugnação aos embargos à execução apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias.