Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013302-78.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ODIR RUBEM MANICA PANICHI
ADVOGADO(A): WANDER MOREIRA (OAB RJ105368)
DESPACHO/DECISÃO
Como há divergência sobre a forma de se cumprir o julgado, afasto a aplicação da multa fixada no evento 259.
Conforme apontado pela Contadoria Judicial no evento 272, a controvérsia é a seguinte:
"a parte exequente entende que o posto “real” da reforma deve ser o de “segundotenente”, afastando o posto de “subtenente”; enquanto a parte executada entende que deve ser mantido como posto “real” o de “subtenente”, com “o benefício” de recebimento dos proventos calculados com o posto “segundo-tenente”, correspondente ao “Grau Hierárquico Imediato à graduação que detinha na ativa”
Nesse ponto, entendo que a regra de reforma no posto imediatamente superior não resulta em uma mudança de posto do militar em sua folha de assentamentos, permanecendo com o título que ocupava na ativa. O que ocorre é um efeito estritamente financeiro, e não uma promoção funcional.
Assim, assiste razão à parte Executada nesse ponto.
Sustentou também a Contadoria Judicial que os elementos anexados ao processo são insuficientes para a elaboração do cálculo judicial sem excesso de execução, haja vista que os seguintes elementos deverão ser anexados ao processo antes de eventual retorno a esta divisão de cálculos:
- Comprovante do cumprimento da obrigação de fazer nos moldes do entendimento de Vossa Excelência, ante a informação que ora prestamos;
- Planilha com as diferenças devidas (valores devidos (-) valores recebidos), do período de 26/06/2006 até a data do cumprimento do julgado de acordo com o entendimento de Vossa Excelência sobre o cumprimento correto da obrigação de fazer;
- Fichas financeiras do período de abril/2024 até a competência do cumprimento da obrigação de fazer nos moldes do entendimento de Vossa Excelência, considerando que das competências anteriores já foram anexadas ao processo (evento 256/out4).
Assim, DETERMINO a intimação da UNIÃO para apresentar os elementos acima.