Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALMIR DOS SANTOS DE AGUIAR EDITAL Nº 500004050161 O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) ALMIR DOS SANTOS DE AGUIAR, CPF: 01527163784, ré(u) nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C. Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, conferindo-lhe o prazo legal para, querendo, manifestar-se. RESUMO DA AÇÃO: "Trata-se de demanda proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face do ALMIR DOS SANTOS DE AGUIAR objetivando o ressarcimento da quantia de R$ 126.373,73 referente aos contratos nº 0000005908930284 (Numeração original: 0717.001.00002846-7), nº 060717110002065595, nº 060717110002065676, nº 060717110002648000 e nº 060717110003142542". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DECISÃO: "Tendo em vista o decurso de prazo certificado no Evento 10, decreto a revelia do ALMIR DOS SANTOS DE AGUIAR, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, justificadamente, requerer/ratificar provas que eventualmente ainda queiram produzir. Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27/08/2025. Eu, CARLA MISMA DE CARVALHO CONCEICAO DA CUNHA, o digitei. E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 10556, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001392-44.2025.4.02.5003/ES