Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0059315-57.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOLIMODE ROUPAS S A
ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela exequente para que seja realizada a penhora no rosto dos autos de processo nº 05136631920024025101 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais desta Seção Judiciária, no qual o imóvel aqui penhorado, registrado sob a matricula nº 93179 do 8º RGI, teve a venda direta autorizada, através do Sistema Comprei.
Diante do exposto, determino a reserva de crédito até o limite do valor atualizado da presente execução nos autos do referido processo. Comunique-se ao juízo mencionado, com urgência, solicitando a reserva de crédito até o limite do valor atualizado deste débito (R$52.301.302,58 em julho/2025) e transferência em favor de conta à disposição deste Juízo do valor correspondente ao montante atualizado do débito, servindo a presente como ofício, a qual deverá ser trasladada para aqueles autos.
Suspenda-se o andamento do presente feito até que sobrevenha notícia acerca da transferência dos valores referentes à reserva de crédito solicitada nos autos do processo acima mencionado ou manifestação da parte interessada a demandar o prosseguimento do feito.