Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008606-28.2022.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: THAIZA BARBOSA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653)
REQUERENTE: JUCIREMA BARBOSA CAPINAN DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 248, PET1 - A requisição de pequeno valor tem caráter personalíssimo, apenas sendo possível ao autor efetuar a sua retirada.
No caso em tela, tendo em vista que a parte autora é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, expeça-se alvará de levantamento, de acordo com o valor indicado no ofício requisitório do evento 240, DEMTRANSF1, em nome do autor Thaiza Barbosa da Silva representada legalmente por Jucirema Barbosa Capinan da Silva.
Assinado o alvará, intime(m)-se o(s) beneficiário(s).
Deixo consignado que o prazo para levantamento do alvará será de 60 (sessenta) dias e caberá à parte beneficiária informar a este juízo a eventual perda do referido prazo ou a impossibilidade de seu recebimento, indicando os motivos e requerendo as providências pretendidas.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.