Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0114744-48.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HANNIG DA GAMA ADVOGADOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): WALACE GABRIEL DA SILVA CARDOSO (OAB RJ160792)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e passo a apreciar os pedidos formulados pelo exequente nos eventos 48 e 49. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o requerimento de indisponibilidade formulado pelo(a) exequente, devendo este(a) comprovar o exaurimento das vias ordinárias de localização de bens e direitos penhoráveis de titularidade do(a) executado(a). Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio. Intime-se o exequente para que se manifeste objetivamente quanto à eventual existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional desde a data da rescisão do parcelamento administrativo (20/02/2018) na forma do entendimento encampado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, submetido ao regime de repetitivos.