Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Partes do Processo
GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
M ROCHA ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS SILVA
OAB/SP 168472·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA
OAB/RJ 32511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: M ROCHA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB RJ032511)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora no evento 183.
Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo, por meio da decisão proferida no evento 179, já havia concedido prazo suplementar para que o patrono estabelecesse contato com a sua constituinte, oportunidade em que foi expressamente advertido de que não seriam deferidas novas prorrogações, salvo prova concreta de necessidade.
No caso em tela, a petição de evento 183 limita-se a reiterar as mesmas justificativas genéricas anteriormente apresentadas, sem trazer qualquer mudança fática ou comprovação de impedimento que justifique a excepcionalidade de uma nova dilação.
Ressalte-se que a perícia técnica foi designada ainda em novembro de 2025 (evento 154), tendo a parte autora deixado de comparecer ao ato sem apresentar, até a presente data, qualquer justificativa idônea ou documentação pertinente, conforme determinado desde o evento 173.
Assim, diante da inércia da parte em viabilizar a produção da prova e considerando o dever do advogado de manter contato ativo com seu cliente para o regular andamento do feito, declaro preclusa a prova pericial.
Anote-se a conclusão dos autos para prolação de sentença, ocasião em que a lide será decidida com base no acervo probatório existente, nos termos do alerta contido na decisão de evento 179.
Intimem-se.
Cumpra-se.
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a ausência da parte no dia da perícia e a dificuldade do patrono em estabelecer contato com esta, defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para contatar a autora.
Ficam advertidos que é um dever do advogado manter contato ativo com o cliente durante o tramitar do processo e que não serão deferidas novas prorrogações, salvo prova concreta de necessidade.
Na inércia, tornem-se os autos conclusos para sentença, ocasião em que se decidirá independente da feitura da prova pericial, ante eventual impossibilidade por ausência de condições materiais.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o informado pelo perito em evento 169, bem como que informe o motivo de não ter comparecido à perícia, apresentando documentação pertinente, sob pena de perda da prova. Prazo: 15 (quinze) dias.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 14:23
Mero expediente
10/12/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: M ROCHA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB RJ032511)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154, PERÍCIA: ciência às partes da manifestação do perito sobre a data, local e o horário da perícia a ser realizada. Prazo: 05 (cinco) dias.
Publicado eletronicamente. Intimem-se eletronicamente.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 12:53
Outras Decisões
17/10/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: M ROCHA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB RJ032511)
DESPACHO/DECISÃO
I - No que concerne às provas testemunhal e depoimento pessoal da autora requeridas, mantenho o indeferimento do evento 121, visto que o objeto em discussão (vícios de construção) é plenamente apreciado por meio de perícia de engenharia, sendo certo que a prova testemunhal ora postulada em nada contribuirá para o deslinde da ação.
II - No evento 121 restou deferida a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, assim, NOMEIO como perito o Engenheiro LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS, que deverá ser intimado para ciência e eventual manifestação de aceite.
Na mesma oportunidade, o i.perito deverá informar nos autos data e hora para a realização da visita técnica, com antecedência mínima de 30 dias úteis, do que deverá informar aos assistentes técnicos indicados, com antecedência mínima de 5 dias, conforme §2 º, art. 466, do CPC.
III - Quanto à quesitação formulada pelo Autor no evento 127, onde apresenta 42 quesitos, em sua maioria genéricos, pois são sem vínculo com o imóvel a ser periciado, havendo, ainda, quesitos de ordem subjetiva, que não cabem ao perito de engenharia responder, uma vez que este não tem como avaliar o estado psíquico da autora, a título de exemplo, confira-se:
Na mesma linha, foram formulados inúmeros quesitos que almejam, por parte do perito, a realização de um levantamento de custos minucioso, mas, desnecessário na atual fase do processo, pois, somente na fase executiva, na hipótese de procedência do pedido, será necessário se apurar custos, com valores da época, e de acordo com o manual descritivo da obra e não com base na escolha de materiais pela própria parte a ser indenizada.
Assim, com base no art. 470, inciso I, do CPC, tratando-se de quesitos impertinentes ou desnecessários no momento, de acordo com a fundamentação acima, rejeito os quesitos numerados de 4 a 38, facultado à parte apresentar novos quesitos objetivos e na linha do exposto linhas acima.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a ausência da parte no dia da perícia e a dificuldade do patrono em estabelecer contato com esta, defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para contatar a autora.
Ficam advertidos que é um dever do advogado manter contato ativo com o cliente durante o tramitar do processo e que não serão deferidas novas prorrogações, salvo prova concreta de necessidade.
Na inércia, tornem-se os autos conclusos para sentença, ocasião em que se decidirá independente da feitura da prova pericial, ante eventual impossibilidade por ausência de condições materiais.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o informado pelo perito em evento 169, bem como que informe o motivo de não ter comparecido à perícia, apresentando documentação pertinente, sob pena de perda da prova. Prazo: 15 (quinze) dias.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 14:23
Mero expediente
10/12/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: M ROCHA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB RJ032511)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154, PERÍCIA: ciência às partes da manifestação do perito sobre a data, local e o horário da perícia a ser realizada. Prazo: 05 (cinco) dias.
Publicado eletronicamente. Intimem-se eletronicamente.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 12:53
Outras Decisões
17/10/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000574-43.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: M ROCHA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB RJ032511)
DESPACHO/DECISÃO
I - No que concerne às provas testemunhal e depoimento pessoal da autora requeridas, mantenho o indeferimento do evento 121, visto que o objeto em discussão (vícios de construção) é plenamente apreciado por meio de perícia de engenharia, sendo certo que a prova testemunhal ora postulada em nada contribuirá para o deslinde da ação.
II - No evento 121 restou deferida a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, assim, NOMEIO como perito o Engenheiro LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS, que deverá ser intimado para ciência e eventual manifestação de aceite.
Na mesma oportunidade, o i.perito deverá informar nos autos data e hora para a realização da visita técnica, com antecedência mínima de 30 dias úteis, do que deverá informar aos assistentes técnicos indicados, com antecedência mínima de 5 dias, conforme §2 º, art. 466, do CPC.
III - Quanto à quesitação formulada pelo Autor no evento 127, onde apresenta 42 quesitos, em sua maioria genéricos, pois são sem vínculo com o imóvel a ser periciado, havendo, ainda, quesitos de ordem subjetiva, que não cabem ao perito de engenharia responder, uma vez que este não tem como avaliar o estado psíquico da autora, a título de exemplo, confira-se:
Na mesma linha, foram formulados inúmeros quesitos que almejam, por parte do perito, a realização de um levantamento de custos minucioso, mas, desnecessário na atual fase do processo, pois, somente na fase executiva, na hipótese de procedência do pedido, será necessário se apurar custos, com valores da época, e de acordo com o manual descritivo da obra e não com base na escolha de materiais pela própria parte a ser indenizada.
Assim, com base no art. 470, inciso I, do CPC, tratando-se de quesitos impertinentes ou desnecessários no momento, de acordo com a fundamentação acima, rejeito os quesitos numerados de 4 a 38, facultado à parte apresentar novos quesitos objetivos e na linha do exposto linhas acima.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 14:03
Outras Decisões
26/03/2025, 16:41
Mero expediente
19/12/2024, 16:37
Mero expediente
17/10/2024, 15:00
Mero expediente
25/06/2024, 14:48
Mudança de Classe Processual
25/03/2024, 15:34
Outras Decisões
15/03/2024, 14:25
Mero expediente
10/01/2024, 12:00
Mero expediente
20/09/2023, 13:34
Mero expediente
27/04/2023, 11:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2022, 06:15
Por decisão judicial
26/10/2022, 15:00
Outras Decisões
26/10/2022, 15:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)