Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005176-68.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE DA PENHA TEIXEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA (OAB RJ040732)
EXEQUENTE: ONESTALDO OSWALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA (OAB RJ040732)
DESPACHO/DECISÃO
I - Eventos 398 e 399 - Tendo em vista que decorreu o prazo do edital de intimação dos eventuais sucessores de Onestaldo Oswaldo de Oliveira sem que houvesse manifestação, à Secretaria para exclusão do polo ativo.
II - Eventos 208, 210, 218, 219, 221, 272, 309, 327, 367, 381 - Diante do teor da decisão preclusa do evento 235 e do documento juntado no ev. 420, anexo 8, defiro a sucessão de José da Penha Teixeira pela sua esposa Elma Alves Teixeira e, diante do óbito desta última, pelo seu espólio, representado pela inventariante Márcia Barbosa Barreto Tavares, nos termos do art. 689 do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos. Anote-se.
Expeça-se requisitório, conforme determinado no ev. 75, com ordem de bloqueio aguardando a sobrepartilha com a definição do quinhão dos herdeiros.
Efetuado o cadastro, às partes, por 5 dias, e voltem para encaminhamento. Sucessivamente, suspenda-se aguardando-se o pagamento. (sp)