Execução de Título ExtrajudicialSistema Financeiro ImobiliárioExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO IV
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PIERRE CHIANCA DE SOUZA
OAB/RJ 263017·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD
OAB/RJ 93994·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ALICE CLOTILDES ALPIRI
OAB/RJ 127503·CPF·Representa: Autor
HUGO SEROA AZI
OAB/BA 51709·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101406-67.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO IV
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD (OAB RJ093994)
ADVOGADO(A): ALICE CLOTILDES ALPIRI (OAB RJ127503)
ADVOGADO(A): PIERRE CHIANCA DE SOUZA (OAB RJ263017)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à CEF, agência 0625, para que proceda à transferência dos valores depositados nas contas 86469875-4 (22.2) e 86474921-9 (44.2) para a seguinte conta de titularidade de Alice Clotildes Alpiri:
- Instituição Financeira Santander, Agência 3453, Conta Corrente 01004467-7, CPF 076.987.117-81
Instrua-se a diligência com cópia dos comprovantes de depósito (22.2 e 44.2), do Evento 89 e do presente despacho. Prazo: 15 (quinze) dias. Autorizo o envio por meio eletrônico.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento complementar de R$ 6.979,07 ou para apresentar impugnação.
13/03/2026, 00:00
Outras Decisões
12/03/2026, 12:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/03/2026, 10:47
Recebimento de Embargos à Execução
10/09/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101406-67.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição do Evento 32, intime-se a parte executada para complementação do depósito em garantia realizado no prazo de 10 (dez) dias.
Com o cumprimento, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução 50218585620254025101
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 14:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/05/2025, 13:12
Por decisão judicial
14/03/2025, 13:19
Outras Decisões
13/03/2025, 18:28
Mero expediente
14/02/2025, 13:47
Mero expediente
10/01/2025, 14:49
Mero expediente
09/12/2024, 15:48
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)