Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0213409-73.2017.4.02.5108/RJ EXECUTADO: ANDRE SANTOS CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO RIGAUD BARROS FERNANDES (OAB RJ166155)
SENTENÇA
Desse modo, restando constatado o cumprimento da obrigação fixada no título executivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do CPC. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
28/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2025, 14:11
Mero expediente
04/07/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0213409-73.2017.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: ANDRE SANTOS CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO RIGAUD BARROS FERNANDES (OAB RJ166155)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 98, PET1 - Indefiro. Analisando o requerido, entendo que a suspensão da execução até o recebimento de valores em outro processo não encontra amparo legal suficiente para ser deferida. A execução tem como objetivo a satisfação do crédito do exequente de forma célere e eficaz, sem que dependa de outros processos. A execução deve prosseguir independentemente da pendência de outros valores a receber pela parte ré.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0213409-73.2017.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: ANDRE SANTOS CARMO
ADVOGADO(A): THIAGO RIGAUD BARROS FERNANDES (OAB RJ166155)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 98, PET1 - Indefiro. Analisando o requerido, entendo que a suspensão da execução até o recebimento de valores em outro processo não encontra amparo legal suficiente para ser deferida. A execução tem como objetivo a satisfação do crédito do exequente de forma célere e eficaz, sem que dependa de outros processos. A execução deve prosseguir independentemente da pendência de outros valores a receber pela parte ré.
Intime-se.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/05/2025, 06:15
Por decisão judicial
31/01/2025, 13:32
Mero expediente
30/01/2025, 12:55
Mero expediente
12/12/2024, 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/11/2024, 06:15
Por decisão judicial
05/11/2024, 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/11/2024, 06:15
Por decisão judicial
17/09/2024, 14:04
Mero expediente
13/09/2024, 14:43
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/06/2024, 15:29
Mero expediente
07/06/2024, 11:35
Mero expediente
10/01/2024, 15:00
Recebimento
14/12/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PARTE RÉ: ANDRE SANTOS CARMO (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO RIGAUD BARROS FERNANDES (OAB RJ166155) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Remessa Necessária Cível Nº 0213409-73.2017.4.02.5108/RJ (Pauta: 297) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO PARTE
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PARTE RÉ: ANDRE SANTOS CARMO (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO RIGAUD BARROS FERNANDES (OAB RJ166155) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de outubro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 0213409-73.2017.4.02.5108/RJ (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO PARTE
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PARTE RÉ: ANDRE SANTOS CARMO (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO RIGAUD BARROS FERNANDES (OAB RJ166155) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de outubro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 0213409-73.2017.4.02.5108/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO PARTE