Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011961-24.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: DAVID DIAS FERREIRA
ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
Os beneficiários poderão comparecer à agência mais próxima da CEF (Caixa Econômica Federal), a partir de 11/07/2005, para levantamento dos valores, munidos de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.