Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000079-18.2020.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ANTONIO MACILIO LOPES
ADVOGADO(A): MARCELA BERGOMI DA SILVA (OAB RJ201691)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA GOMES (OAB RJ214358)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Petições do evento 390, PET1 e evento 405, PET1: o valor a que se refere a União Federal foi levantado com autorização deste Juízo, bem como já há prestação de contas nos autos dando conta da devida utilização do valor levantado na compra do medicamento. Ressalte-se que, embora tenha sido comprovado o recebimento do medicamento também na esfera administrativa não há que se falar em recebimento indevido, eis que o medicamento é de uso contínuo.
2 - Petições do evento 391, PET3 e evento 406, PET1: no evento 290, SISBAJUD1 foi realizado bloqueio de R$ 123.410,00 na conta do Município de Niterói junto à CEF.
No evento 298, ALVLEVANT1 consta alvará d elevantamento de 50% do valor bloqueado perfazendo o montante de R$ 61.705,00.
Ante a prestação de contas do evento 313, OUT2 no montante de R$ 52.890,00, foi depositado em favor do Juízo a diferença de R$ 8.815,00 (evento 313, OUT3).
No evento 325, ALVLEVANT1 foi expedido alvará de levantamento do saldo remanescente (evento 322, EXTR1).
Prestação de contas no evento 332, NFISCAL4 no valor de R$ 55.035,00e de´pósito do excedente (evento 332, OUT5) no valor de R$ 15.817,84.
Novo bloqueio via sistema SISBAJUD na conta de Município de Niterói junto _a CEF (evento 372, SISBAJUD1) no montante de R$ 37.891,33 e alvará de levantamento expedido no evento 374, ALVLEVANT1.
Prestação de contas (evento 384, COMP3) no valor de R$ 36.076,00 e valor remanescente creditado, ao que parece, na conta do autor (evento 384, ANEXO4) no montante de R$ 1.815,33.
2.1 - Assim, oficie-se à CEF para transferência ao Municíoio de Niterói, segundo dados bancários informados no evento 391, PET3 dos valores depositados no evento 313, OUT3 e evento 332, OUT5. Assino prazo de 15 dias par aatendimento.
2.2 - Com a resposta, dê-se ciência ao Município de Niterói.
3 - Esclareça o autor quanto à devolução do montante infornado no evento 384, ANEXO4, eis que não parece estar depositado em conta de depósito judicial. Caso de fato não esteja, deverá comprovar o depósito para estorno. Prazo: 10 dias.
3.1 - Comprovado o depósito judicial, oficie-se à CEF como determinado no item 2.1.
4 - Tudo cumprido, se nad amais for requerido, dê-se baixa na distribuição.