Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063209-77.2023.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: RODRIGO STORTI RODRIGUES MORAES
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ANDRADE DE CASTRO (OAB RJ107871)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso de prazo sem apresentação dos cálculos pelo réu, renove-se a intimação do INSS para que, em 10 (dez) dias, junte a planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para manifestar-se e elaborar a conta conforme o julgado.
Apresentados os valores, prossiga-se o feito, conforme o já determinado.