Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004894-53.2023.4.02.5005/ES
APELADO: CLINICA OFTALMOLOGICA F. DEMONER LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785)
ADVOGADO(A): YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES038692)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no RE nº 592.616, afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 118:
Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diante disso, é o caso de se determinar o sobrestamento dos recursos que tratem da mesma controvérsia, até o pronunciamento do STF no paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
O sobrestamento do recurso em questão decorre da aplicação, por analogia, da previsão legal contida no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece que cabe ao Vice-presidente do Tribunal de origem “sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”, exatamente como se verifica na espécie.
Acrescente-se que a Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Em face do exposto, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 118.
16/12/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
13/12/2025, 12:04
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
21/08/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004894-53.2023.4.02.5005/ES
APELADO: CLINICA OFTALMOLOGICA F. DEMONER LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785)
ADVOGADO(A): YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES038692)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: CLINICA OFTALMOLOGICA F. DEMONER LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013).
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004894-53.2023.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
APELADO: CLINICA OFTALMOLOGICA F. DEMONER LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785)
ADVOGADO(A): YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES038692)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os fundamentos que se apresentaram nucleares para a decisão da causa foram apreciados, inexistindo omissão capaz de comprometer a integridade do julgado.
2. Ao alegar a existência do mencionado vício, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso.
3. Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS
APELADO: CLINICA OFTALMOLOGICA F. DEMONER LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) ADVOGADO(A): YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES038692) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5004894-53.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 290) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
29/04/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2025, 03:16
Publicação (Acórdão)
26/02/2025, 14:12
Sentença confirmada
24/02/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: CLINICA OFTALMOLOGICA F. DEMONER LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) ADVOGADO(A): YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES038692) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min. Apelação/Remessa Necessária Nº 5004894-53.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO