Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022141-98.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GERALDO COMETTI
ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o ente para impugnar os cálculos promovidos pelo autor, evento 77, nos termos e para os fins do artigo 535 do CPC/15.
Ainda, fica intimado o ente para no mesmo prazo:
a) indicar o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados, para os fins do art. 12-A da Lei nº. 7.713/88 (RRA), com a redação dada pela Lei nº. 12.350/2010;
b) informar o órgão a que o servidor está vinculado;
c) informar a situação funcional da parte autora; e
d) informar se haverá retenção de PSS e, em caso positivo, o seu valor, com atualização até a data do cálculo apresentado.
2. Arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I do CPC/2015) os honorários advocatícios devidos pelo executado, com base na Súmula nº 345 do STJ.
Intime-se a exequente para, querendo, promover o cumprimento de sentença da verba honorária, nos moldes do art. 534 do CPC/2015, apresentando planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual requerido a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes, desde que juntado aos autos antes da expedição dos requisitórios.
4. Havendo impugnação ao valor executado, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
6. Intimem-se.
À Secretaria, para:
Intimar a parte exequente (15 dias);
Intimar o ente (prazo de 30 dias simples);
Aguardar o decurso do prazo ou a manifestação do ente público;
Havendo impugnação, intimar parte exequente para apresentar resposta à impugnação (prazo de 15 dias);
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, encaminhar conclusos para análise do setor de execução (EXE - IMPUGNAÇÃO);
Não impugnada a execução, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s) (EXECUÇÃO – CADASTRO DE REQUISITÓRIOS);
Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);
Decorrido o prazo das partes ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2;
Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s).