Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Cálculo elaborado pela Contadoria Judicial no valor de R$ 2.590,53, atualizados até 08/2025, referente aos danos morais e aos honorários advocatícios (evento 114).
A CEF juntou documento a fim de comprovar que o valor de R$ 1.320,00 foi creditado na conta da parte autora em 15/05/2024 (evento 121).
Em resposta, a parte requerente informou que a Ré apresenta comprovante referente ao pagamento do Abono Salarial do ano de 2023, alegando quitação, porém o objeto da ação é o pagamento do Abono Salarial do ano de 2024, e requereu a intimação da CEF para efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação (evento 128).
Intime-se a CEF para esclarecer acerca do comprovante juntado no evento 121, considerando a alegação da parte exequente de que o referido comprovante se refere ao Abono Salarial do ano de 2023, sendo que o objeto da determinação do título judicial do evento 26 é o Abono Salarial do ano de 2022, cuja previsão de pagamento era de junho de 2024. Prazo: 15 dias.
Com a manifestação da CEF, abra-se vista ao exequente. Prazo: 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da CEF constante do evento 121, PET1, no prazo de 10 dias.
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
REQUERENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 05/03/2026 - Remetidos os Autos
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre a petição da parte autora no evento 100, PET1. Prazo: 10 dias.
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se manifestar sobre a petição apresentada pela parte autora no evento 88, PET1. Prazo: 10 dias.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se manifestar sobre a petição apresentada pela parte autora no evento 88, PET1. Prazo: 10 dias.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 17:55
Mudança de Classe Processual
16/10/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela parte autora na petição juntada no evento 75.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (depósitos nos evento 74, DOC3 e evento 74, DOC4), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 75, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela parte autora na petição juntada no evento 75.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (depósitos nos evento 74, DOC3 e evento 74, DOC4), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 75, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da CEF constante do evento 121, PET1, no prazo de 10 dias.
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
REQUERENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 05/03/2026 - Remetidos os Autos
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre a petição da parte autora no evento 100, PET1. Prazo: 10 dias.
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se manifestar sobre a petição apresentada pela parte autora no evento 88, PET1. Prazo: 10 dias.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se manifestar sobre a petição apresentada pela parte autora no evento 88, PET1. Prazo: 10 dias.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 17:55
Mudança de Classe Processual
16/10/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela parte autora na petição juntada no evento 75.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (depósitos nos evento 74, DOC3 e evento 74, DOC4), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 75, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela parte autora na petição juntada no evento 75.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (depósitos nos evento 74, DOC3 e evento 74, DOC4), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 75, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 17:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/08/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: RODRIGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 15:02
Recebimento
25/07/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETENÇÃO INDEVIDA DE ABONO SALARIAL. CONTA POUPANÇA BLOQUEADA SEM JUSTIFICATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Com relação à CEF, honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em relação ao demandante, deixo de fixá-los, considerando o fato de o autor ter sido vencedor em primeiro grau, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5005232-87.2024.4.02.5103/RJ
RECORRENTE: RODRIGO FRANCA VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA (OAB RJ177541)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 25/06/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ:
O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se.