Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0113439-30.2013.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS MAIA MACEDO
ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)
ADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)
ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEPERINO SCHETTINI (OAB RJ154964)
ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB BA047104)
SENTENÇA
, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, II, c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Intime-se a CEF para que integralize o valor das custas processuais, eis que recolhidas pela metade quando do ajuizamento da demanda. Retifiquem-se os polos ativo e passivo da relação processual, de modo que o ora autor figure como executado e o então réu passe a ocupar o polo ativo como exequente. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, com o recolhimento das custas remanescentes, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se.