Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000349-68.1999.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ZENI MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104)
DESPACHO/DECISÃO
1) Eventos 490 (OUT28, pág. 15), 503 (out41, págs. 31 e 36) e 847 - À Secretaria para cadastrar a patrona constituída.
2) Em seguida, intime-se a requerente ZENI MARQUES DA SILVA a juntar aos autos cópia de documento de identidade e comprovante de residência.
3) Cumprido, à Secretaria para juntar aos autos extrato das contas relativas aos requisitórios do Evento 503, OUT41, pág. 36, bem como do Evento 596.
4) Confirmado o cancelamento das aludidas requisições em razão do que dispõe a Lei n.º 13.463/2017, e considerando o requerimento formulado pelo favorecido (Evento 847 (Zeni Marques da Silva) e Eventos 590, 596, 608, 689, 732, 827, 833/844 e 850) (Espólio de Gumercinda da Silva Gomes), bem como o permissivo contido no art. 3º da aludida lei, expeçam-se novos ofícios requisitórios.
3) Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios retro no prazo de 5 dias, a iniciar-se pela parte autora.
4) Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
5) Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio (em caso de RPV), até o final do exercício seguinte (em caso de Precatório enviado até 01/07) ou do exercício subsequente (em caso de Precatório enviado após 01/07) na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
6) Após, determino seja suspenso o presente feito.
7) Realizado o pagamento, oficie-se ao juízo do inventário dos bens deixados por Gumercinda da Silva Gomes (Evento 850, OFIC/C2), solicitando os dados para transferência do valor do requisitório para conta de depósito judicial diversa, vinculada ao provesso de inventário.
Suspenda-se o processamento do feito por até 30 dias, aguardando-se o cumprimento do expediente.
8) Fornecidos os dados, oficie-se à agência depositária do valor do requisitório relativo ao Espólio de Gumercinda da Silva Gomes, determinando a transferência do valor integral relativo ao requisitório em questão para conta de depósito judicial vinculada ao inventário, utilizando os dados fornecidos pelo juízo estadual em atendimento ao item acima. A operação deverá ser comprovada pela instituição bancária, perante ambos os juízos, no prazo de 10 dais.
Suspenda-se o processamento do feito por até 30 dias, aguardando-se o cumprimento do expediente.
9) Cumprido, dê-se ciência às partes.
10) Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.