Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001153-89.2025.4.02.5116/RJ
REQUERIDO: UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO VALÉRIO FÉLIX (OAB PR052697)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento judicial, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dê cumprimento à obrigação de fazer, no sentido de deixar de negar registro à autora sob alegação de falta de registro do curso e/ou da IES, sob pena de imposição de multa, o que deverá comprovar nos autos.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte ré acerca dos cálculos apresentados pela autora em Evento 74 (evento 74, CALC2).