Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do CPC.
20/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2026, 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/04/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 27/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
07/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/02/2026, 10:46
Mero expediente
29/01/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATA TORRES DE ABREU
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 09/12/2025 - Juntado(a)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 91 - Trato de manifestação do exequente no sentido de postular que a multa cominada em desfavor da executada (R$2.000,00 - Evento 53), seja modificada para o patamar de R$5.000,00, como advertido em Evento 60, caso não cumprido o comando judicial inserto no decisum do Evento 60.
Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre esclarecer ao requerente que no entendimento deste juízo a aludida multa pecuniária funciona como instrumento coercitivo para adimplemento da obrigação imposta e não como fonte de eriquecimento das partes.
O requerimento, ora em análise, apresenta-se de forma desarrazoada, em relação à falta cometida pela executada, pelo não cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Deve ser considerado o volume de processos abarcados pelo executado, ainda que tal descumprimento não possa servir de justificativa para que o executado ignore solenemente as determinações do juízo, o que não é, sob nenhum ângulo, justificável.
Contudo, o atraso na comprovação da efetividade da condenação, no caso concreto, não se apresenta demasiadamente elástico, fato este que, levado em consideração, não justifica a majoração pleiteada pela exequente.
À luz do princípio da razoabilidade, este magistrado conclui que a multa já fixada (R$2.000,00) atende à adequada mensuração em relação à falta cometida pela executada no processamento da execução em curso, tendo em vista a finalidade a que se destina, como já esclarecida anteriormente.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de majoração das astreites em desfavor da executada. Nada a prover.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Sem objeções, expeça-se o correspondente requisitório de pagamento (R$2.000,00 - valorado em 15/05/2025) em favor da exequente, dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em seguida, venham os autos para transmissão da ordem de pagamento ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até o depósito do requisitório.
Com o depósito, ciência à beneficiária.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
10/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 86 - 02/10/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 85 - 02/10/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/10/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/10/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, cumpre repisar o comando inserto no dispositivo da sentença prolatada em Evento 21:
Por todo o exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o desbloqueio dos valores da conta da impetrante LUCIENNE SANTOS MACIEL, NB 199.262.010-2, referente aos valores já reconhecidos na via administrativa para o NB 180.355.087-0 do instituidor falecido, conforme serviço do protocolo 606401171 (evento 8, anexo2).
Tendo em vista o relato da exequente (Evento 70) no sentido de informar ao juízo que até o presente momento não foi satisfeito o direito deferido pelo julgado, pelas razões apresentadas na manifestação em comento, e ainda, visando a efetiva satisfação do direito em referência, decido:
1 - Intime-se a Procuradoria do INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias, por sua representação processual, para juntar nos autos, através de documentação probante, o recebimento pelo segurado dos valores, objeto do julgado, como informou o impetrado, ao indicar a conclusão do protocolo de requerimento nº606401171 (Evento 48).
2 - Sem prejuízo, caso não comprovado o levantamento supramencionado, deverá a executada, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento do título judicial, juntar ao feito planilha de cálculos com os valores pretéritos atualizados monetariamente e não quitados administrativamente, a fim de que o pagamento devido se efetive através de requisitório de pagamento.
Findo o prazo assinado à executada, voltem-me conclusos.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta ao sistema previdenciário, constato que o requerimento administrativo 606401171, objeto da presente execução, encontra=se com status concluído, informando a disponibilização dos valores devidos à exequente, da forma como se segue:
Assim, intime-se a exequente por 10 (dez) dias, para informar nos autos a satisfação de seu direito concedido no título judicial.
Com a manifestação da parte, voltem-me conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 27/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
07/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/02/2026, 10:46
Mero expediente
29/01/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATA TORRES DE ABREU
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 09/12/2025 - Juntado(a)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 91 - Trato de manifestação do exequente no sentido de postular que a multa cominada em desfavor da executada (R$2.000,00 - Evento 53), seja modificada para o patamar de R$5.000,00, como advertido em Evento 60, caso não cumprido o comando judicial inserto no decisum do Evento 60.
Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre esclarecer ao requerente que no entendimento deste juízo a aludida multa pecuniária funciona como instrumento coercitivo para adimplemento da obrigação imposta e não como fonte de eriquecimento das partes.
O requerimento, ora em análise, apresenta-se de forma desarrazoada, em relação à falta cometida pela executada, pelo não cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Deve ser considerado o volume de processos abarcados pelo executado, ainda que tal descumprimento não possa servir de justificativa para que o executado ignore solenemente as determinações do juízo, o que não é, sob nenhum ângulo, justificável.
Contudo, o atraso na comprovação da efetividade da condenação, no caso concreto, não se apresenta demasiadamente elástico, fato este que, levado em consideração, não justifica a majoração pleiteada pela exequente.
À luz do princípio da razoabilidade, este magistrado conclui que a multa já fixada (R$2.000,00) atende à adequada mensuração em relação à falta cometida pela executada no processamento da execução em curso, tendo em vista a finalidade a que se destina, como já esclarecida anteriormente.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de majoração das astreites em desfavor da executada. Nada a prover.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Sem objeções, expeça-se o correspondente requisitório de pagamento (R$2.000,00 - valorado em 15/05/2025) em favor da exequente, dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em seguida, venham os autos para transmissão da ordem de pagamento ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até o depósito do requisitório.
Com o depósito, ciência à beneficiária.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
10/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 86 - 02/10/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 85 - 02/10/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/10/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/10/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, cumpre repisar o comando inserto no dispositivo da sentença prolatada em Evento 21:
Por todo o exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o desbloqueio dos valores da conta da impetrante LUCIENNE SANTOS MACIEL, NB 199.262.010-2, referente aos valores já reconhecidos na via administrativa para o NB 180.355.087-0 do instituidor falecido, conforme serviço do protocolo 606401171 (evento 8, anexo2).
Tendo em vista o relato da exequente (Evento 70) no sentido de informar ao juízo que até o presente momento não foi satisfeito o direito deferido pelo julgado, pelas razões apresentadas na manifestação em comento, e ainda, visando a efetiva satisfação do direito em referência, decido:
1 - Intime-se a Procuradoria do INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias, por sua representação processual, para juntar nos autos, através de documentação probante, o recebimento pelo segurado dos valores, objeto do julgado, como informou o impetrado, ao indicar a conclusão do protocolo de requerimento nº606401171 (Evento 48).
2 - Sem prejuízo, caso não comprovado o levantamento supramencionado, deverá a executada, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento do título judicial, juntar ao feito planilha de cálculos com os valores pretéritos atualizados monetariamente e não quitados administrativamente, a fim de que o pagamento devido se efetive através de requisitório de pagamento.
Findo o prazo assinado à executada, voltem-me conclusos.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCIENNE SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355)
ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086)
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta ao sistema previdenciário, constato que o requerimento administrativo 606401171, objeto da presente execução, encontra=se com status concluído, informando a disponibilização dos valores devidos à exequente, da forma como se segue:
Assim, intime-se a exequente por 10 (dez) dias, para informar nos autos a satisfação de seu direito concedido no título judicial.
Com a manifestação da parte, voltem-me conclusos.
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 17:09
Mero expediente
15/05/2025, 17:43
Mero expediente
24/03/2025, 16:35
Mero expediente
06/11/2024, 12:26
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
04/11/2024, 17:46
Mero expediente
04/10/2024, 13:51
Recebimento
27/09/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: LUCIENNE SANTOS MACIEL (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES BEZERRA DA SILVA (OAB RJ223355) ADVOGADO(A): KEILA CALHEIROS DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ216086) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO CENTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de AGOSTO e 12h59min do dia 09 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/08/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Remessa Necessária Cível Nº 5011611-50.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 551) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS PARTE