Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056150-02.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: ELISABETH AMOY DE BARROS
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 29/05/2026 - PETIÇÃO
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056150-02.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: ELISABETH AMOY DE BARROS
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 27/03/2026 - PETIÇÃO
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISABETH AMOY DE BARROS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDITAL Nº 510017477175 A(O) Juiz(íza)íza Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, 00561500220184025101, movida por ELISABETH AMOY DE BARROS, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. E, por não ter sido promovida a habilitação da(s) parte(s) autora(s) falecida(s), no prazo fixado, é expedido o presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, na modalidade de INTIMAÇÃO, para que o espólio de ELISABETH AMOY DE BARROS e seus eventuais sucessores/herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo do edital, habilitem-se nos autos, sob pena de extinção (art. 313, §2º, II, do CPC). O presente edital será publicado e disponibilizado no caderno judicial do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009, e que o processo tramita de forma eletrônica (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos). Expedido por Edvaldo da Conceição Silva, Rio de Janeiro/RJ, 08/10/2025.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056150-02.2018.4.02.5101/RJ
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056150-02.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELISABETH AMOY DE BARROS
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 141 - Acolho o pedido em referência, determinando a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
Não sendo promovida a habilitação no prazo fixado, expeça-se edital de intimação de eventuais herdeiros da parte autora, para habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 313, §2º, II, do CPC).
Após, não sendo formulado o pedido no prazo, voltem conclusos para extinção do feito, em relação à parte falecida.
Intimem-se. Cumpra-se.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056150-02.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELISABETH AMOY DE BARROS
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação inserta na certidão do Evento 133, conclui o juízo pela ausência de motivação, por parte dos herdeiros da exequente, no prosseguimento da presente execução.
Destarte, arquive-se o feito até ulterior manifestação da parte autora no sentido de cumprir integralmente as determinações insertas no despacho de Evento 125.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056150-02.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELISABETH AMOY DE BARROS
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO
Chamo o feito à ordem.
Diante da informação do óbito da parte autora (eventos 99 - anexo2 e 121), intime-se o requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
Apresente carta de concessão de pensão por morte junto ao INSS, se for o caso, tendo como instituidora a autora falecida;
Traga aos autos a certidão de óbito da autora originária, assim como o RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros necessários;
Informe a existência de processo de inventário, juntando aos autos o termo de inventariança;
Na hipótese de não haver dependente habilitado à pensão e nem inventário aberto, os requerentes deverão apresentar declaração pessoal ao juízo, afirmando pela inexistência de outros herdeiros necessários além dos requerentes;
Cabe ressaltar que todos os herdeiros necessários deverão requerer a inclusão no polo ativo da presente ação.
Cumprida a determinação acima, intime-se a Procuradoria do INSS por 15 (quinze) dias para ciência do requerimento em comento, devendo a executada, na oportunidade, informar a existência de pensão por morte em que ELISABETH AMOY DE BARROS figure como instituidora.
Na hipótese de oposição pela autarquia federal, dê-se ciência ao habilitando por 05 (cinco) dias para ciência e eventual resposta.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/04/2024, 16:43
Publicação (Acórdão)
08/04/2024, 16:49
Sentença confirmada
27/03/2024, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: ELISABETH AMOY DE BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 18 de MARÇO e 12h59min do dia 22 de MARÇO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 16/03/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023; 3) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Gabinete 35: titular, a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023); 3.2) Gabinete 36: titular, o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023); 3.3) Gabinete 05: titular, a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://bit.ly/3HHnPbd; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 26: [email protected] e (21) 2282-7824; 8.2) Gabinete 35: [email protected] e (21) 2282-7756; 8.3) Gabinete 36: [email protected], (21) 2282-7734; 8.4) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3HHnPbd; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 0056150-02.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO