Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077842-35.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 235 - Diante do auto de arrematação expedido na Reclamação Trabalhista n. 0101331-26.20185010039, libere-se a constrição, através do RENAJUD, do veículo placa LTN3743.
II - Evento 236 - Defiro a inclusão do nome do executado no CNIB.
Em seguida, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.(sp)