Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019423-55.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: JOVANY CORREIA DOS REIS
ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)
ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, este Juízo deferiu a majoração dos honorários periciais no valor de R$ 1.629,03.
Entretanto, foi certificada a impossibilidade de cumprimento da referida decisão devido a erro de processamento.
Diante do exposto, com o intuito de adequar os parâmetros sistêmicos para viabilizar a liberação da solicitação de pagamento dos honorários periciais, reconsidero a majoração pleiteada no importe de R$ 1.086,00. Tal valor corresponde a três vezes o montante máximo estabelecido pela Tabela I, aplicável a ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte, em conformidade com a Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela CJF-RES-2025/937.
À Secretaria do Juízo para solicitar o pagamento ao perito.