Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o pagamento integral do débito, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
07/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2025, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 55 - dê-se vista ao exequente.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento nº 43 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência nº 4117 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente nas contas judiciais nº 4117.005.86468169-9 (evento n.º 26 - GUIADEP1) e 4117.005.86468170-2 (evento n.º 26 - GUIADEP2), para a conta corrente nº 24884-9 da agência nº 0222 da CEF, em favor de NILTON CASEMIRO DO COUTO (CPF nº 46674977772).
Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência nº 4117), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
No prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a parte requerente se há interesse na transferência eletrônica dos montantes depositados nas contas judiciais n.º 4117.005.86468169-9 (evento n.º 26 - GUIADEP1) e 4117.005.86468170-2 (evento n.º 26 - GUIADEP2), hipótese prevista no parágrafo único do art. 906 do CPC, fornecendo os dados da conta bancária de sua titularidade.
Após, voltem conclusos.
18/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
17/06/2025, 20:32
Mero expediente
17/06/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: - Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente aos débitos efetuados na conta corrente do autor sob a rubrica "DEB VERBIN" nos meses de julho e agosto de 2024. - Condenar a CEF a restituir em dobro os valores indevidamente descontados nos meses de julho e agosto de 2024. Juros e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. - Condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Juros e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento nº 43 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência nº 4117 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente nas contas judiciais nº 4117.005.86468169-9 (evento n.º 26 - GUIADEP1) e 4117.005.86468170-2 (evento n.º 26 - GUIADEP2), para a conta corrente nº 24884-9 da agência nº 0222 da CEF, em favor de NILTON CASEMIRO DO COUTO (CPF nº 46674977772).
Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência nº 4117), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
No prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a parte requerente se há interesse na transferência eletrônica dos montantes depositados nas contas judiciais n.º 4117.005.86468169-9 (evento n.º 26 - GUIADEP1) e 4117.005.86468170-2 (evento n.º 26 - GUIADEP2), hipótese prevista no parágrafo único do art. 906 do CPC, fornecendo os dados da conta bancária de sua titularidade.
Após, voltem conclusos.
18/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
17/06/2025, 20:32
Mero expediente
17/06/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098562-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NILTON CASEMIRO DO COUTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676)
ADVOGADO(A): MYLENE KROFF VEGA VIANNA (OAB RJ096517)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: - Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente aos débitos efetuados na conta corrente do autor sob a rubrica "DEB VERBIN" nos meses de julho e agosto de 2024. - Condenar a CEF a restituir em dobro os valores indevidamente descontados nos meses de julho e agosto de 2024. Juros e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. - Condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Juros e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.