Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046446-35.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALERIA LANEUVILLE TEIXEIRA
ADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 180 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento dos requisitórios depositados estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf
II - Evento 181 - À União Federal, por 10 dias, para informar código de transferência para o CCHA. Havendo cumprimento, oficie-se e, tão logo seja comprovado o procedimento, suspenda-se o feito novamente aguardando-se o pagamento do precatório. (sp)