Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027230-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: AGATHA JESSICA GUTERRES RAMOS
ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 121, PET2: Expeça-se a certidão requerida, atestando a existência de instrumento de mandato acostado aos autos, com a cláusula ad judicia e também com poderes especiais, dentre eles, receber e dar quitação, em nome de ALAN SOUZA ARRUDA - OAB/ AL 010746.
Certifique-se ainda que, sendo o caso, não consta dos autos, até o momento, outro instrumento de mandato ou notícia de que o(s) advogado(s) referido(s) tenha(m) sido destituído(s).
Após a expedição, intime-se o patrono da lide para realizar a impressão da certidão, via internet.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.