Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000940-07.2025.4.02.5109/RJ EMBARGANTE: KISSILA CAMPOS LEITE
ADVOGADO(A): MAYRA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ247490)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e determino o prosseguimento da execução nos termos em que proposta. Sem custas (art. 7º da Lei n.º 9.289/96). Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida no evento 4 (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Traslade-se cópia desta para os autos principais (5004950-10.2024.4.02.5116). Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC). Não havendo recurso, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
18/03/2026, 00:00
Improcedência
17/03/2026, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000940-07.2025.4.02.5109/RJ
EMBARGANTE: KISSILA CAMPOS LEITE
ADVOGADO(A): MAYRA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ247490)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 18: Trata-se de petição da embargante na qual requer, em suma, a produção de provas documentais e testemunhais.
Quanto às provas documentais colacionadas aos autos, a análise dos documentos será realizada quando do julgamento e a decisão proferida nos termos do art. 93, IX da CF.
Quanto a eventuais novos documentos, na ausência da indicação específica de produção de outras provas, o atual passo processual indica a remessa dos autos para julgamento.
Quanto à prova testemunhal, tendo em vista que as questões de direito poderão ser dirimidas através da análise das provas documentais (CPC, art. 371), indefiro.
Intimem-se.
Prazo: 15 dias úteis.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para julgamento.
20/10/2025, 00:00
Outras Decisões
17/10/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000940-07.2025.4.02.5109/RJ
EMBARGANTE: KISSILA CAMPOS LEITE
ADVOGADO(A): MAYRA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ247490)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução, distribuídos por dependência ao processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial, que tramita sob o nº: 5004950-10.2024.4.02.5116
Recebo os embargos.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a embargada nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias úteis.
Após a manifestação da embargada, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000940-07.2025.4.02.5109/RJ
EMBARGANTE: KISSILA CAMPOS LEITE
ADVOGADO(A): MAYRA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ247490)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução, distribuídos por dependência ao processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial, que tramita sob o nº: 5004950-10.2024.4.02.5116
Recebo os embargos.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a embargada nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias úteis.
Após a manifestação da embargada, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.