Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0006101-06.2008.4.02.5101/RJ AUTOR: DOROTHY RUTH BREZINSKI SENGER
ADVOGADO(A): MARLOWE PASSARELLI RAMOS (OAB RJ135849)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse de agir. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, em razão da gratuidade de justiça ora deferida, a exigibilidade da verba fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Sem custas, em virtude da gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
29/05/2026, 00:00
Ausência das condições da ação
28/05/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0006101-06.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOROTHY RUTH BREZINSKI SENGER
ADVOGADO(A): MARLOWE PASSARELLI RAMOS (OAB RJ135849)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 156, PET1:
Em 04/09/2025, foram publicados dois acórdãos pelo STF no RE 631.363 e RE 632.212 (Temas 284 e 285 da Repercussão Geral), com a fixação das seguintes teses:
Tema 284
1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.
Tema 285
1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.
Considerando as razões de decidir expostas nos acórdãos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre eventual acordo firmado extrajudicialmente.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0006101-06.2008.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA TOMAZ DA CUNHA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 151 - 01/08/2025 - PETIÇÃO
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0006101-06.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOROTHY RUTH BREZINSKI SENGER
ADVOGADO(A): MARLOWE PASSARELLI RAMOS (OAB RJ135849)
ATO ORDINATÓRIO
Informação de Secretaria
Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento retro, para fins de cumprimento/intimação da parte AUTORA:
“Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a a parte autora pessoalmente, nos termos do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção por abandono.”.
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:50
Mero expediente
25/04/2025, 19:07
Mero expediente
19/02/2025, 19:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/02/2025, 18:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/02/2020, 13:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/12/2019, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0006101-06.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOROTHY RUTH BREZINSKI SENGER
ADVOGADO(A): MARLOWE PASSARELLI RAMOS (OAB RJ135849)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 156, PET1:
Em 04/09/2025, foram publicados dois acórdãos pelo STF no RE 631.363 e RE 632.212 (Temas 284 e 285 da Repercussão Geral), com a fixação das seguintes teses:
Tema 284
1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.
Tema 285
1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.
Considerando as razões de decidir expostas nos acórdãos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre eventual acordo firmado extrajudicialmente.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0006101-06.2008.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA TOMAZ DA CUNHA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 151 - 01/08/2025 - PETIÇÃO
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0006101-06.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOROTHY RUTH BREZINSKI SENGER
ADVOGADO(A): MARLOWE PASSARELLI RAMOS (OAB RJ135849)
ATO ORDINATÓRIO
Informação de Secretaria
Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento retro, para fins de cumprimento/intimação da parte AUTORA:
“Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a a parte autora pessoalmente, nos termos do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção por abandono.”.
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:50
Mero expediente
25/04/2025, 19:07
Mero expediente
19/02/2025, 19:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/02/2025, 18:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/02/2020, 13:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/12/2019, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente